Aconteceu algum problema e o mini-aplicativo ARANI não está conseguindo inicializar neste navegador ...
O requisito necessário é que seu navegador (browser) seja capaz de executar programação em Javascript.
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Para resolver o problema carregue o aplicativo em um navegador com o Javascript já ativado.
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Atenção: Para utilizar o mini-aplicativo no IPhone basta acessa-lo no navegador Mozilla Firefox.
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ARANI comes with ABSOLUTELY NO WARRANTY.
ARANI version 1.5, Copyright (C) 2022 by Luiz de A. Bezerra Fº
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Este é um software livre, compartilhe-o livremente.
ARANI - version - copyright(c) 2022.
Sobre:
ARANI é um programa para navegadores (browsers) que pode ser considerado um 'mini-aplicativo' escrito em HTML, CSS e Javascript. Foi criado de forma experimental para realizar contagens de prazos processuais. Utiliza as funcionalidades que existem disponíveis em praticamente todos os navegadores da atualidade.
O mini-aplicativo foi feito para funcionar em um único arquivo ('ARANI.html') para ser executado em navegadores de forma local e sem a necessidade de instalação. Basta abrir o arquivo no navegador para acessar o ARANI.
Para a realização da contagem do prazo o mini-aplicativo possui relações embutidas de dias não-úteis que não devem ser considerados na contagem conforme normas locais e órgãos judiciais. Para incluir novas datas (dias não-úteis) é necessário alterar o código fonte da aplicação, visto que o mini-aplicativo foi elaborado para ser simples, funcionando diretamente no navegador, do lado do cliente e sem dependências.
É importante que seja observado que os calendários embutidos são coletados dos tribunais (calendário padrão divulgado), portanto, foram lançados apenas do ano de 2022 até o corrente ano.
Funcionamento:
Informe no campo 'Data da Ciência ou Publicação:' uma data no formato dd.mm.yyyy (ou ddmmyyyy, ou dd-mm-yyyy, ou ainda, dd/mm/yyyy) que corresponda ao dia em que tomou conhecimento (ciência) do evento para a contagem do prazo ou o dia em que foi publicado.
Informe no campo 'Dias:' a duração do prazo a ser contado. O valor informado deve ser um número inteiro maior que 1 e menor que 10.000.
Em 'Calendário:' selecione qual calendário irá utilizar na contagem, visto que tanto os órgãos quanto as localidades têm feriados, dias santos e pontos facultativos específicos que podem influenciar na contagem. Existem vários calendários cadastrados. Há a possibilidade da contagem ser apenas considerando os feriados nacionais. Também há a opção 'Ignorar feriados' que permite a contagem do prazo sem considerar os feriados, isto é, o prazo é contado continuamente apenas sendo retirados os dias não-úteis (sábado e domingo).
Clicando no botão 'conta prazo' é gerada uma tabela logo abaixo composta das datas, dia da semana, uma contagem contínua desde a data informada até o seu fim, a coluna da contagem do prazo considerando apenas os dias úteis e uma coluna observação que indica informações sobre o dia da 'Ciência', da 'Publicação', do 'Início do Prazo', do 'Término do Prazo', além de informações do dia caso seja não-útil.
Clicando na opção 'Reiniciar' o sistema volta ao estado inicial, colocando por padrão a data atual do sistema no campo 'Data da Ciência ou Publicação:' e no campo 'Dias:' é lançado o prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a data informada seja um dia não-útil é considerado que é o dia em que tomou ciência do evento, só sendo considerada a publicação efetivamente no primeiro dia útil posterior.
Caso a data informada seja dia útil, é considerado como sendo o dia da publicação do evento, iniciando a contagem do prazo no primeiro dia útil posterior a esta data.
Exemplo:
Caso seja divulgada uma sentença no dia 21.04.2022 ('Data da Ciência') e se pretenda contar um prazo de oito (8) dias, a contagem será da seguinte forma: a data informada é considerada o dia da ciência do evento (disponibilização da sentença) visto que se trata de dia feriado (não-útil), o dia da publicação será considerado 22.04.2022 pois é o primeiro dia útil posterior a esta data, o início do prazo se dará em 25.04.2022, visto que os dias 23.04.2022 e 24.04.2022 são sábado e domingo, ou seja, são dias não-úteis. O término do prazo se dará em 04.05.2022, visto que os dias 30.04.2022 e 01.05.2022 não entram na contagem posto também que são não-úteis.
Calendários cadastrados:
Clicando nos botões abaixo podem ser verificados os dias não-úteis de cada 'Calendário' embutido no aplicativo.
Abreviações:
JF - Justiça Federal.Ficha técnica:
Software: ARANILicenciamento do aplicativo:
GPL-2 (GNU GENERAL PUBLIC LICENSE, Versão 2). Este é um software de código aberto e não possui qualquer garantia, sendo assegurado aos usuários todas as liberdades que estão previstas na licença GPL-2, elaborada pela Free Software Foundation, Inc. Uma cópia da licença está diponível juntamente com o código fonte deste aplicativo.
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This program is distributed in the hope that it will be useful, but WITHOUT ANY WARRANTY; without even the implied warranty of MERCHANTABILITY or FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE. See the GNU General Public License for more details.
You should have received a copy of the GNU General Public License along with this program; if not, write to the Free Software Foundation, Inc., 51 Franklin Street, Fifth Floor, Boston, MA 02110-1301 USA.
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